Termos do serviço

Índice:

Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Transações duradouras: duração, denúncia e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições complementares ou divergentes

Artigo 1 – Definições

  1. Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
  2. Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de profissão ou atividade empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;
  3. Dia: dia de calendário;
  4. Transação duradoura: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se encontra repartida no tempo;
  5. Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada da informação armazenada.
  6. Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
  7. Formulário modelo: o formulário modelo de resolução que o empresário disponibiliza e que um consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de livre resolução.
  8. Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
  9. Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância até à celebração do contrato;
  10. Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente reunidos no mesmo espaço.
  11. Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.

Artigo 2 – Identidade do empresário

Frenk4Business
Nieuwe Tuinen 12, Honselersdijk
Email: frenk4business@gmail.com
Número da Câmara de Comércio: 77123530
Número de identificação IVA: NL003150748B30

Artigo 3 – Aplicabilidade

  1. As presentes condições aplicam-se a toda e qualquer oferta do empresário, bem como a qualquer contrato e encomenda celebrados à distância entre o empresário e o consumidor.
  2. Antes de um contrato à distância ser confirmado, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Nos casos em que tal não se revele viável, será indicado que o consumidor tem a possibilidade de consultar as condições gerais junto do empresário, sendo estas fornecidas ao consumidor, a seu pedido e sem custos.
  3. Ao celebrar eletronicamente um contrato, as condições gerais podem ser disponibilizadas digitalmente ao consumidor de forma a poderem ser armazenadas de modo duradouro. Se tal não for exequível, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas digitalmente e que estas serão fornecidas gratuitamente ao consumidor, quer por via digital quer por outro meio, mediante pedido.
  4. No caso de, além das condições gerais, serem igualmente aplicáveis condições específicas de produto ou de serviço, o segundo e terceiro números são aplicáveis por analogia. Em caso de disposições contraditórias nas condições, o consumidor tem o direito de invocar a disposição que lhe seja mais favorável.
  5. Se determinadas cláusulas das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, consideradas total ou parcialmente nulas ou anuladas, a parte remanescente do contrato e destas condições manter-se-á integralmente em vigor. A cláusula em causa será substituída, de comum acordo e sem demora, por uma cláusula que se aproxime tanto quanto possível da intenção original.
  6. Circunstâncias imprevistas que não estejam expressamente previstas nas presentes condições deverão ser interpretadas em conformidade com o espírito e a intenção destas condições.
  7. Em caso de eventuais ambiguidades quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições destas condições, a interpretação deverá ocorrer em conformidade com o espírito e a intenção das condições.

 Artigo 4 – A oferta

  1. Se uma oferta tiver validade temporária ou estiver sujeita a condições específicas, tal será explicitamente comunicado na oferta.
  2. A oferta está sujeita a reserva. O empresário reserva-se o direito de alterar e rever a oferta.
  3. A oferta fornece uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços disponibilizados. O grau de detalhe desta descrição garante que o consumidor possa formular uma avaliação adequada da oferta. Se o empresário utilizar ilustrações, estas deverão constituir uma representação fiel dos produtos e/ou serviços propostos. O empresário não fica vinculado a inexatidões evidentes ou erros manifestos constantes da oferta.
  4. Todas as ilustrações, especificações e dados constantes da oferta devem ser considerados indicativos e, por conseguinte, não podem dar origem a qualquer forma de compensação ou resolução do contrato.
  5. As imagens relativas aos produtos constituem uma representação fiel dos produtos propostos. Contudo, o empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
  6. Cada oferta fornece informações tais que fica claro para o consumidor quais os direitos e deveres associados à aceitação da oferta em causa. Isto refere-se, emparticular:
    1. ao preço incluindo impostos;
    2. aos eventuais custos de envio;
    3. à forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para tal;
    4. à aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
    5. à forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
    6. ao prazo para aceitação da oferta, ou ao prazo dentro do qual o empresário garante o preço;
    7. ao valor da tarifa de comunicação à distância, caso os custos da utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
    8. se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
    9. à forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejado, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
    10. às eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
    11. aos códigos de conduta aos quais o empresário se submeteu e à forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
    12. à duração mínima do contrato à distância em caso de transação duradoura.

Artigo 5 – O contrato

  1. O contrato é celebrado, com observância do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições a ela associadas.
  2. Quando o consumidor confirmar eletronicamente o contrato, o empresário confirmará imediatamente e por via eletrónica a receção dessa confirmação. Até ao momento em que o empresário confirme a aceitação, o consumidor mantém o direito de resolver o contrato.
  3. No caso de celebração eletrónica do contrato, o empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Caso o consumidor deseje pagar eletronicamente, o empresário implementará os protocolos de segurança necessários.
  4. Dentro dos parâmetros legais, o empresário tem competência para investigar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações financeiras, bem como para ter em conta outros fatores relevantes essenciais para uma celebração responsável do contrato à distância. Se a investigação do empresário fornecer razões substanciais para não confirmar o contrato, este reserva-se o direito de recusar uma encomenda ou pedido, devidamente fundamentado, ou de lhe associar condições específicas.
  5. Na entrega de produtos ou serviços ao consumidor, o empresário fornecerá as seguintes informações, quer por escrito quer de forma que permita ao consumidor armazená-las de modo duradouro e acessível:
    1. o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
    2. as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que o direito de livre resolução está excluído;
    3. as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
    4. os dados previstos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, salvo se o empresário já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
    5. os requisitos para a denúncia do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja por tempo indeterminado.
  6. No caso de uma transação duradoura, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
  7. Cada contrato é celebrado sob condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa

Artigo 6 – Direito de livre resolução

Na entrega de produtos:

  1. O consumidor mantém, durante 14 dias após a receção dos produtos adquiridos, o direito de anular o contrato sem indicar os motivos. Este prazo começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou pelo representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
  2. Durante este prazo de reflexão, o consumidor deve tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só pode desembalar e utilizar o produto na medida necessária para determinar se pretende conservá-lo. Ao exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve devolver o produto ao empresário, incluindo todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
  3. Se o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, deve comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. Tal pode ser feito através do formulário modelo prescrito ou por meios alternativos de comunicação, como o e-mail. Após comunicar a sua intenção de exercer o direito de livre resolução, o consumidor dispõe depois de 14 dias para devolver o produto. O consumidor deve demonstrar que expediu os bens devolvidos atempadamente, por exemplo, mediante comprovativo de envio.
  4. Se o consumidor não exercer o seu direito de livre resolução dentro dos prazos referidos nos n.os 2 e 3 ou se não devolver o produto ao empresário, a compra será considerada definitiva.

Artigo 7 – Custos em caso de resolução

  1. Quando o consumidor exerce o seu direito de livre resolução, apenas os custos associados à devolução ficam a seu cargo.
  2. No caso de o consumidor já ter efetuado um pagamento, o empresário restituirá o montante referido o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após tomar conhecimento da resolução. Contudo, aplica-se a condição de o produto já estar na posse do empresário ou de ter sido apresentado prova irrefutável da devolução integral. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este concordar expressamente com um meio de pagamento alternativo.
  3. Em caso de danos no produto resultantes de manuseamento descuidado por parte do consumidor, este último é responsável por qualquer desvalorização do produto.
  4. O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não facultar todas as informações legalmente obrigatórias relativas ao direito de livre resolução antes da confirmação do contrato de compra.

Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução

  1. O empresário reserva-se o direito de excluir o direito de livre resolução do consumidor para produtos conforme definidos nos n.os 2 e 3. Esta exclusão só é aplicável se o empresário tiver comunicado esta condição de forma explícita e inequívoca na oferta, ou a tiver tornado conhecida antes da confirmação do contrato.
  2. A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
    1. que tenham sido produzidos pelo empresário em conformidade com as especificações do consumidor;
    2. que tenham caráter claramente pessoal;
    3. que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
    4. que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
    5. cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
    6. para jornais e revistas avulsos;
    7. para gravações áudio e vídeo e software informático cuja selagem tenha sido violada pelo consumidor.
    8. para produtos de higiene cuja selagem tenha sido violada pelo consumidor.

Artigo 9 – O preço

  1. Durante o prazo de validade indicado na oferta, as tarifas dos produtos e/ou serviços propostos permanecerão estáveis, exceto no caso de ajustamentos tarifários resultantes de alterações nas taxas de IVA.
  2. Em contraste com o número anterior, o empresário reserva-se o direito de apresentar produtos ou serviços com tarifas variáveis, sujeitas a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não pode exercer qualquer influência diretiva. A suscetibilidade às referidas flutuações, bem como o caráter indicativo das tarifas indicadas, será comunicada explicitamente na oferta.
  3. Os aumentos de tarifas dentro de um período de 3 meses após a confirmação do contrato só são admissíveis se resultarem de mandatos ou disposições legais.
  4. Os aumentos de tarifas que entrem em vigor após um período de 3 meses depois da confirmação do contrato só são admissíveis se tal tiver sido estipulado pelo empresário e:
    1. resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
    2. o consumidor tiver a faculdade de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
  5. Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
  6. Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão e composição, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.

Artigo 10 – Conformidade e garantia

  1. O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as características especificadas na oferta, com exigências razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade, bem como com as estipulações legais e/ou diretrizes governamentais em vigor no momento da celebração do contrato. Se expressamente acordado, o empresário garante igualmente a aptidão do produto para uma utilização diferente da convencional.
  2. Uma garantia oferecida pelo empresário, produtor ou importador não prejudica os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato.
  3. Os eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em estado não utilizado.
  4. O período de garantia aplicado pelo empresário é equivalente ao período de garantia oferecido pelo produtor. Contudo, o empresário nunca assume responsabilidade pela adequação final dos produtos a aplicações específicas por parte do consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
  5. A garantia não se aplica se:
    1. O consumidor tiver reparado e/ou alterado os produtos entregues por si próprio ou os tiver mandado reparar e/ou alterar por terceiros;
    2. Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma descuidada, ou tiverem sido tratados em contradição com as instruções do empresário e/ou com as indicações da embalagem;
    3. A falta de qualidade resultar, total ou parcialmente, de prescrições que as autoridades tenham estabelecido ou venham a estabelecer quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.

Artigo 11 – Entrega e execução

  1. O empresário exercerá o maior grau de cuidado na receção e execução de encomendas de produtos, bem como na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
  2. O endereço fornecido pelo consumidor à entidade é considerado o local oficial de entrega.
  3. Em conformidade com o disposto no n.º 4 do presente artigo, a entidade executará as encomendas aceites com a devida diligência, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado expressamente com um prazo de entrega mais alargado. Se a entrega sofrer qualquer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nesses casos, o consumidor mantém o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
  4. Todos os prazos de entrega comunicados são meramente indicativos. O consumidor não pode retirar deles quaisquer direitos vinculativos. O ultrapassar de um prazo indicado não confere ao consumidor qualquer direito a compensação.
  5. Em caso de resolução em conformidade com o n.º 3 do presente artigo, o empresário compromete-se a restituir o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a resolução.
  6. Se a entrega de um produto encomendado for inexequível, o empresário procurará disponibilizar um artigo alternativo. No momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser oferecido um artigo de substituição. A exclusão do direito de livre resolução não é aplicável a artigos de substituição. Os custos de eventual devolução ficam a cargo do empresário.
  7. O risco de danos e/ou extravio dos produtos é suportado pelo empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente assinalado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.

Artigo 12 – Transações duradouras: duração, denúncia e renovação

Denúncia

  1. O consumidor tem o direito de pôr termo, a todo o momento, a um contrato celebrado por tempo indeterminado e relativo ao fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, desde que respeite as condições de denúncia estabelecidas e um prazo máximo de denúncia de um mês.
  2. O consumidor tem o direito de pôr termo a um contrato celebrado por prazo determinado e relativo ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no final do prazo acordado, observando as condições de denúncia acordadas e um prazo máximo de denúncia de um mês.
  3. O consumidor pode, quanto aos contratos mencionados nos números anteriores:
    1. denunciá-los a qualquer momento e não ficar limitado à denúncia num determinado momento ou durante um determinado período;
    2. denunciá-los, pelo menos, da mesma forma como os celebrou;
    3. denunciá-los sempre com o mesmo prazo de denúncia que o empresário estipulou para si próprio.

Renovação

  • Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não deve ser prorrogado ou renovado tacitamente por um prazo determinado.
  • Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de jornais diários, jornais, semanários e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período determinado de, no máximo, três meses, desde que o consumidor mantenha o direito de pôr termo ao contrato prorrogado no final da prorrogação, mediante um prazo de denúncia máximo de um mês.
  • Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor tiver o direito de denunciar a todo o momento com um prazo máximo de denúncia de um mês, e um prazo máximo de denúncia de três meses se o contrato disser respeito ao fornecimento, embora com frequência inferior à mensal, de jornais diários, jornais e semanários.
  • Um contrato de duração limitada para o fornecimento introdutório de jornais diários, jornais e semanários (o chamado contrato de teste ou de conhecimento) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o termo do período de teste ou de conhecimento.

Duração

  • Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, denunciar o contrato a qualquer momento, mediante um prazo de denúncia máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.

Artigo 13 – Pagamento

  1. Salvo disposição expressa em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão, conforme determinado no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no momento em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato celebrado.
  2. É da responsabilidade do consumidor comunicar imediatamente ao empresário quaisquer inexatidões nas informações de pagamento fornecidas ou indicadas.
  3. Em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do consumidor, o empresário reserva-se o direito, com observância das restrições legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.

Artigo 14 – Procedimento de reclamações

  1. O empresário aplica um procedimento adequado e suficientemente comunicado para o tratamento de reclamações e aprecia as reclamações em conformidade com esse procedimento.
  2. As reclamações relativas ao cumprimento do contrato devem ser apresentadas ao empresário no prazo de 2 meses, de forma clara e completa, contados a partir do momento em que o consumidor constatou as deficiências.
  3. As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias, contados a partir da data de apresentação. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento mais longo, o empresário responderá dentro do referido prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando será dada uma resposta detalhada.
  4. Se não for alcançada uma solução conjunta para uma reclamação, isso resulta num litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios aplicável.
  5. Em caso de reclamações, o consumidor deve, em primeiro lugar, contactar o empresário. O consumidor também é livre de registar reclamações através da plataforma europeia ODR (http://ec.europa.eu/odr).
  6. Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
  7. Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este, à sua escolha, substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.

Artigo 15 – Litígios

  1. Às obrigações entre o empresário e o consumidor, às quais tenham sido declaradas aplicáveis as presentes condições gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
  2. A Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias é expressamente excluída.

Artigo 16 – Disposições complementares ou divergentes

As disposições que complementem ou derroguem as presentes condições gerais não podem colocar o consumidor numa posição mais desfavorável. Tais disposições devem ser consolidadas por escrito ou apresentadas de forma tal que o consumidor as possa arquivar de modo acessível num suporte duradouro.