Termos do serviço
Índice:
Artigo 1 – Definições
Artigo 2 – Identidade do empresário
Artigo 3 – Aplicabilidade
Artigo 4 – A oferta
Artigo 5 – O contrato
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
Artigo 9 – O preço
Artigo 10 – Conformidade e garantia
Artigo 11 – Entrega e execução
Artigo 12 – Transações duradouras: duração, denúncia e renovação
Artigo 13 – Pagamento
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
Artigo 15 – Litígios
Artigo 16 – Disposições complementares ou divergentes
Artigo 1 – Definições
- Prazo de reflexão: o prazo dentro do qual o consumidor pode exercer o seu direito de livre resolução;
- Consumidor: a pessoa singular que não atua no exercício de profissão ou atividade empresarial e celebra um contrato à distância com o empresário;
- Dia: dia de calendário;
- Transação duradoura: um contrato à distância relativo a uma série de produtos e/ou serviços, cuja obrigação de entrega e/ou aquisição se encontra repartida no tempo;
- Suporte duradouro: qualquer meio que permita ao consumidor ou ao empresário armazenar informações que lhe sejam dirigidas pessoalmente, de forma a possibilitar a consulta futura e a reprodução inalterada da informação armazenada.
- Direito de livre resolução: a possibilidade de o consumidor desistir do contrato à distância dentro do prazo de reflexão;
- Formulário modelo: o formulário modelo de resolução que o empresário disponibiliza e que um consumidor pode preencher quando pretenda exercer o seu direito de livre resolução.
- Empresário: a pessoa singular ou coletiva que oferece produtos e/ou serviços à distância aos consumidores;
- Contrato à distância: um contrato em que, no âmbito de um sistema organizado pelo empresário para a venda à distância de produtos e/ou serviços, é utilizado exclusivamente um ou mais meios de comunicação à distância até à celebração do contrato;
- Técnica de comunicação à distância: meio que pode ser utilizado para celebrar um contrato, sem que o consumidor e o empresário estejam simultaneamente reunidos no mesmo espaço.
- Condições Gerais: as presentes Condições Gerais do empresário.
Artigo 2 – Identidade do empresário
Frenk4Business
Nieuwe Tuinen 12, Honselersdijk
Email: frenk4business@gmail.com
Número da Câmara de Comércio: 77123530
Número de identificação IVA: NL003150748B30
Artigo 3 – Aplicabilidade
- As presentes condições aplicam-se a toda e qualquer oferta do empresário, bem como a qualquer contrato e encomenda celebrados à distância entre o empresário e o consumidor.
- Antes de um contrato à distância ser confirmado, o texto das presentes condições gerais será disponibilizado ao consumidor. Nos casos em que tal não se revele viável, será indicado que o consumidor tem a possibilidade de consultar as condições gerais junto do empresário, sendo estas fornecidas ao consumidor, a seu pedido e sem custos.
- Ao celebrar eletronicamente um contrato, as condições gerais podem ser disponibilizadas digitalmente ao consumidor de forma a poderem ser armazenadas de modo duradouro. Se tal não for exequível, será indicado onde as condições gerais podem ser consultadas digitalmente e que estas serão fornecidas gratuitamente ao consumidor, quer por via digital quer por outro meio, mediante pedido.
- No caso de, além das condições gerais, serem igualmente aplicáveis condições específicas de produto ou de serviço, o segundo e terceiro números são aplicáveis por analogia. Em caso de disposições contraditórias nas condições, o consumidor tem o direito de invocar a disposição que lhe seja mais favorável.
- Se determinadas cláusulas das presentes condições gerais forem, em qualquer momento, consideradas total ou parcialmente nulas ou anuladas, a parte remanescente do contrato e destas condições manter-se-á integralmente em vigor. A cláusula em causa será substituída, de comum acordo e sem demora, por uma cláusula que se aproxime tanto quanto possível da intenção original.
- Circunstâncias imprevistas que não estejam expressamente previstas nas presentes condições deverão ser interpretadas em conformidade com o espírito e a intenção destas condições.
- Em caso de eventuais ambiguidades quanto à interpretação ou ao conteúdo de uma ou mais disposições destas condições, a interpretação deverá ocorrer em conformidade com o espírito e a intenção das condições.
Artigo 4 – A oferta
- Se uma oferta tiver validade temporária ou estiver sujeita a condições específicas, tal será explicitamente comunicado na oferta.
- A oferta está sujeita a reserva. O empresário reserva-se o direito de alterar e rever a oferta.
- A oferta fornece uma descrição completa e exata dos produtos e/ou serviços disponibilizados. O grau de detalhe desta descrição garante que o consumidor possa formular uma avaliação adequada da oferta. Se o empresário utilizar ilustrações, estas deverão constituir uma representação fiel dos produtos e/ou serviços propostos. O empresário não fica vinculado a inexatidões evidentes ou erros manifestos constantes da oferta.
- Todas as ilustrações, especificações e dados constantes da oferta devem ser considerados indicativos e, por conseguinte, não podem dar origem a qualquer forma de compensação ou resolução do contrato.
- As imagens relativas aos produtos constituem uma representação fiel dos produtos propostos. Contudo, o empresário não pode garantir que as cores apresentadas correspondam exatamente às cores reais dos produtos.
- Cada oferta fornece informações tais que fica claro para o consumidor quais os direitos e deveres associados à aceitação da oferta em causa. Isto refere-se, emparticular:
- ao preço incluindo impostos;
- aos eventuais custos de envio;
- à forma como o contrato será celebrado e quais os atos necessários para tal;
- à aplicabilidade ou não do direito de livre resolução;
- à forma de pagamento, entrega e execução do contrato;
- ao prazo para aceitação da oferta, ou ao prazo dentro do qual o empresário garante o preço;
- ao valor da tarifa de comunicação à distância, caso os custos da utilização da técnica de comunicação à distância sejam calculados com base diferente da tarifa base regular do meio de comunicação utilizado;
- se o contrato será arquivado após a sua celebração e, em caso afirmativo, de que forma poderá ser consultado pelo consumidor;
- à forma como o consumidor pode, antes da celebração do contrato, verificar e, se desejado, corrigir os dados por si fornecidos no âmbito do contrato;
- às eventuais outras línguas em que, além do neerlandês, o contrato pode ser celebrado;
- aos códigos de conduta aos quais o empresário se submeteu e à forma como o consumidor pode consultar esses códigos de conduta por via eletrónica; e
- à duração mínima do contrato à distância em caso de transação duradoura.
Artigo 5 – O contrato
- O contrato é celebrado, com observância do disposto no n.º 4, no momento em que o consumidor aceita a oferta e cumpre as condições a ela associadas.
- Quando o consumidor confirmar eletronicamente o contrato, o empresário confirmará imediatamente e por via eletrónica a receção dessa confirmação. Até ao momento em que o empresário confirme a aceitação, o consumidor mantém o direito de resolver o contrato.
- No caso de celebração eletrónica do contrato, o empresário tomará medidas técnicas e organizativas adequadas para proteger a transferência eletrónica de dados e garantirá um ambiente web seguro. Caso o consumidor deseje pagar eletronicamente, o empresário implementará os protocolos de segurança necessários.
- Dentro dos parâmetros legais, o empresário tem competência para investigar se o consumidor pode cumprir as suas obrigações financeiras, bem como para ter em conta outros fatores relevantes essenciais para uma celebração responsável do contrato à distância. Se a investigação do empresário fornecer razões substanciais para não confirmar o contrato, este reserva-se o direito de recusar uma encomenda ou pedido, devidamente fundamentado, ou de lhe associar condições específicas.
- Na entrega de produtos ou serviços ao consumidor, o empresário fornecerá as seguintes informações, quer por escrito quer de forma que permita ao consumidor armazená-las de modo duradouro e acessível:
- o endereço da sede do empresário onde o consumidor pode apresentar reclamações;
- as condições e a forma como o consumidor pode exercer o direito de livre resolução, ou uma indicação clara de que o direito de livre resolução está excluído;
- as informações sobre garantias e serviço pós-venda existente;
- os dados previstos no artigo 4.º, n.º 3, destas condições, salvo se o empresário já tiver fornecido esses dados ao consumidor antes da execução do contrato;
- os requisitos para a denúncia do contrato, caso o contrato tenha uma duração superior a um ano ou seja por tempo indeterminado.
- No caso de uma transação duradoura, a disposição do número anterior aplica-se apenas à primeira entrega.
- Cada contrato é celebrado sob condição suspensiva de disponibilidade suficiente dos produtos em causa
Artigo 6 – Direito de livre resolução
Na entrega de produtos:
- O consumidor mantém, durante 14 dias após a receção dos produtos adquiridos, o direito de anular o contrato sem indicar os motivos. Este prazo começa no dia seguinte ao da receção do produto pelo consumidor ou pelo representante previamente designado pelo consumidor e comunicado ao empresário.
- Durante este prazo de reflexão, o consumidor deve tratar o produto e a embalagem com cuidado. Só pode desembalar e utilizar o produto na medida necessária para determinar se pretende conservá-lo. Ao exercer o direito de livre resolução, o consumidor deve devolver o produto ao empresário, incluindo todos os acessórios fornecidos e, se razoavelmente possível, no estado e embalagem originais, em conformidade com as instruções razoáveis e claras fornecidas pelo empresário.
- Se o consumidor pretender exercer o seu direito de livre resolução, deve comunicá-lo ao empresário no prazo de 14 dias após a receção do produto. Tal pode ser feito através do formulário modelo prescrito ou por meios alternativos de comunicação, como o e-mail. Após comunicar a sua intenção de exercer o direito de livre resolução, o consumidor dispõe depois de 14 dias para devolver o produto. O consumidor deve demonstrar que expediu os bens devolvidos atempadamente, por exemplo, mediante comprovativo de envio.
- Se o consumidor não exercer o seu direito de livre resolução dentro dos prazos referidos nos n.os 2 e 3 ou se não devolver o produto ao empresário, a compra será considerada definitiva.
Artigo 7 – Custos em caso de resolução
- Quando o consumidor exerce o seu direito de livre resolução, apenas os custos associados à devolução ficam a seu cargo.
- No caso de o consumidor já ter efetuado um pagamento, o empresário restituirá o montante referido o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após tomar conhecimento da resolução. Contudo, aplica-se a condição de o produto já estar na posse do empresário ou de ter sido apresentado prova irrefutável da devolução integral. O reembolso será efetuado através do mesmo meio de pagamento utilizado pelo consumidor, salvo se este concordar expressamente com um meio de pagamento alternativo.
- Em caso de danos no produto resultantes de manuseamento descuidado por parte do consumidor, este último é responsável por qualquer desvalorização do produto.
- O consumidor não pode ser responsabilizado pela desvalorização do produto se o empresário não facultar todas as informações legalmente obrigatórias relativas ao direito de livre resolução antes da confirmação do contrato de compra.
Artigo 8 – Exclusão do direito de livre resolução
- O empresário reserva-se o direito de excluir o direito de livre resolução do consumidor para produtos conforme definidos nos n.os 2 e 3. Esta exclusão só é aplicável se o empresário tiver comunicado esta condição de forma explícita e inequívoca na oferta, ou a tiver tornado conhecida antes da confirmação do contrato.
- A exclusão do direito de livre resolução só é possível para produtos:
- que tenham sido produzidos pelo empresário em conformidade com as especificações do consumidor;
- que tenham caráter claramente pessoal;
- que, pela sua natureza, não possam ser devolvidos;
- que possam deteriorar-se ou envelhecer rapidamente;
- cujo preço esteja sujeito a flutuações do mercado financeiro sobre as quais o empresário não tem qualquer influência;
- para jornais e revistas avulsos;
- para gravações áudio e vídeo e software informático cuja selagem tenha sido violada pelo consumidor.
- para produtos de higiene cuja selagem tenha sido violada pelo consumidor.
Artigo 9 – O preço
- Durante o prazo de validade indicado na oferta, as tarifas dos produtos e/ou serviços propostos permanecerão estáveis, exceto no caso de ajustamentos tarifários resultantes de alterações nas taxas de IVA.
- Em contraste com o número anterior, o empresário reserva-se o direito de apresentar produtos ou serviços com tarifas variáveis, sujeitas a flutuações do mercado financeiro sobre as quais não pode exercer qualquer influência diretiva. A suscetibilidade às referidas flutuações, bem como o caráter indicativo das tarifas indicadas, será comunicada explicitamente na oferta.
- Os aumentos de tarifas dentro de um período de 3 meses após a confirmação do contrato só são admissíveis se resultarem de mandatos ou disposições legais.
- Os aumentos de tarifas que entrem em vigor após um período de 3 meses depois da confirmação do contrato só são admissíveis se tal tiver sido estipulado pelo empresário e:
- resultarem de regulamentos ou disposições legais; ou
- o consumidor tiver a faculdade de denunciar o contrato com efeitos a partir do dia em que o aumento de preço entra em vigor.
- Os preços mencionados na oferta de produtos ou serviços incluem IVA.
- Todos os preços estão sujeitos a erros de impressão e composição. Não é aceite qualquer responsabilidade pelas consequências de erros de impressão e composição. Em caso de erros de impressão e composição, o empresário não é obrigado a fornecer o produto pelo preço incorreto.
Artigo 10 – Conformidade e garantia
- O empresário garante que os produtos e/ou serviços estão em conformidade com o contrato, com as características especificadas na oferta, com exigências razoáveis de qualidade e/ou funcionalidade, bem como com as estipulações legais e/ou diretrizes governamentais em vigor no momento da celebração do contrato. Se expressamente acordado, o empresário garante igualmente a aptidão do produto para uma utilização diferente da convencional.
- Uma garantia oferecida pelo empresário, produtor ou importador não prejudica os direitos e pretensões legais que o consumidor pode fazer valer contra o empresário com base no contrato.
- Os eventuais defeitos ou produtos entregues incorretamente devem ser comunicados por escrito ao empresário no prazo de 2 meses após a entrega. A devolução dos produtos deve ser feita na embalagem original e em estado não utilizado.
- O período de garantia aplicado pelo empresário é equivalente ao período de garantia oferecido pelo produtor. Contudo, o empresário nunca assume responsabilidade pela adequação final dos produtos a aplicações específicas por parte do consumidor, nem por qualquer aconselhamento relativo à utilização ou aplicação dos produtos.
- A garantia não se aplica se:
- O consumidor tiver reparado e/ou alterado os produtos entregues por si próprio ou os tiver mandado reparar e/ou alterar por terceiros;
- Os produtos entregues tiverem sido expostos a condições anormais ou forem tratados de forma descuidada, ou tiverem sido tratados em contradição com as instruções do empresário e/ou com as indicações da embalagem;
- A falta de qualidade resultar, total ou parcialmente, de prescrições que as autoridades tenham estabelecido ou venham a estabelecer quanto à natureza ou à qualidade dos materiais utilizados.
Artigo 11 – Entrega e execução
- O empresário exercerá o maior grau de cuidado na receção e execução de encomendas de produtos, bem como na avaliação de pedidos de prestação de serviços.
- O endereço fornecido pelo consumidor à entidade é considerado o local oficial de entrega.
- Em conformidade com o disposto no n.º 4 do presente artigo, a entidade executará as encomendas aceites com a devida diligência, mas o mais tardar no prazo de 30 dias, salvo se o consumidor tiver concordado expressamente com um prazo de entrega mais alargado. Se a entrega sofrer qualquer atraso, ou se uma encomenda não puder ser executada total ou parcialmente, o consumidor será informado desse facto o mais tardar 30 dias após a realização da encomenda. Nesses casos, o consumidor mantém o direito de resolver o contrato sem custos. O consumidor não tem direito a indemnização.
- Todos os prazos de entrega comunicados são meramente indicativos. O consumidor não pode retirar deles quaisquer direitos vinculativos. O ultrapassar de um prazo indicado não confere ao consumidor qualquer direito a compensação.
- Em caso de resolução em conformidade com o n.º 3 do presente artigo, o empresário compromete-se a restituir o montante pago pelo consumidor o mais rapidamente possível, mas o mais tardar no prazo de 14 dias após a resolução.
- Se a entrega de um produto encomendado for inexequível, o empresário procurará disponibilizar um artigo alternativo. No momento da entrega, será comunicado de forma clara e compreensível que está a ser oferecido um artigo de substituição. A exclusão do direito de livre resolução não é aplicável a artigos de substituição. Os custos de eventual devolução ficam a cargo do empresário.
- O risco de danos e/ou extravio dos produtos é suportado pelo empresário até ao momento da entrega ao consumidor ou a um representante previamente assinalado e comunicado ao empresário, salvo acordo expresso em contrário.
Artigo 12 – Transações duradouras: duração, denúncia e renovação
Denúncia
- O consumidor tem o direito de pôr termo, a todo o momento, a um contrato celebrado por tempo indeterminado e relativo ao fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços, desde que respeite as condições de denúncia estabelecidas e um prazo máximo de denúncia de um mês.
- O consumidor tem o direito de pôr termo a um contrato celebrado por prazo determinado e relativo ao fornecimento regular de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços no final do prazo acordado, observando as condições de denúncia acordadas e um prazo máximo de denúncia de um mês.
- O consumidor pode, quanto aos contratos mencionados nos números anteriores:
- denunciá-los a qualquer momento e não ficar limitado à denúncia num determinado momento ou durante um determinado período;
- denunciá-los, pelo menos, da mesma forma como os celebrou;
- denunciá-los sempre com o mesmo prazo de denúncia que o empresário estipulou para si próprio.
Renovação
- Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de produtos (incluindo eletricidade) ou serviços não deve ser prorrogado ou renovado tacitamente por um prazo determinado.
- Em derrogação do número anterior, um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de jornais diários, jornais, semanários e revistas pode ser prorrogado tacitamente por um período determinado de, no máximo, três meses, desde que o consumidor mantenha o direito de pôr termo ao contrato prorrogado no final da prorrogação, mediante um prazo de denúncia máximo de um mês.
- Um contrato celebrado por prazo determinado e destinado ao fornecimento periódico de produtos ou serviços só pode ser prorrogado tacitamente por tempo indeterminado se o consumidor tiver o direito de denunciar a todo o momento com um prazo máximo de denúncia de um mês, e um prazo máximo de denúncia de três meses se o contrato disser respeito ao fornecimento, embora com frequência inferior à mensal, de jornais diários, jornais e semanários.
- Um contrato de duração limitada para o fornecimento introdutório de jornais diários, jornais e semanários (o chamado contrato de teste ou de conhecimento) não é tacitamente continuado e termina automaticamente após o termo do período de teste ou de conhecimento.
Duração
- Se um contrato tiver uma duração superior a um ano, o consumidor pode, após um ano, denunciar o contrato a qualquer momento, mediante um prazo de denúncia máximo de um mês, salvo se a razoabilidade e a equidade se opuserem à denúncia antes do termo da duração acordada.
Artigo 13 – Pagamento
- Salvo disposição expressa em contrário, os montantes devidos pelo consumidor devem ser pagos no prazo de 7 dias úteis após o início do prazo de reflexão, conforme determinado no artigo 6.º, n.º 1. No caso de um contrato de prestação de serviços, este prazo começa no momento em que o consumidor recebeu a confirmação do contrato celebrado.
- É da responsabilidade do consumidor comunicar imediatamente ao empresário quaisquer inexatidões nas informações de pagamento fornecidas ou indicadas.
- Em caso de incumprimento das obrigações de pagamento por parte do consumidor, o empresário reserva-se o direito, com observância das restrições legais, de cobrar os custos razoáveis previamente comunicados ao consumidor.
Artigo 14 – Procedimento de reclamações
- O empresário aplica um procedimento adequado e suficientemente comunicado para o tratamento de reclamações e aprecia as reclamações em conformidade com esse procedimento.
- As reclamações relativas ao cumprimento do contrato devem ser apresentadas ao empresário no prazo de 2 meses, de forma clara e completa, contados a partir do momento em que o consumidor constatou as deficiências.
- As reclamações apresentadas ao empresário serão respondidas no prazo de 14 dias, contados a partir da data de apresentação. Se uma reclamação exigir um prazo de tratamento mais longo, o empresário responderá dentro do referido prazo de 14 dias com uma confirmação de receção e uma indicação de quando será dada uma resposta detalhada.
- Se não for alcançada uma solução conjunta para uma reclamação, isso resulta num litígio sujeito ao procedimento de resolução de litígios aplicável.
- Em caso de reclamações, o consumidor deve, em primeiro lugar, contactar o empresário. O consumidor também é livre de registar reclamações através da plataforma europeia ODR (http://ec.europa.eu/odr).
- Uma reclamação não suspende as obrigações do empresário, salvo indicação escrita em contrário por parte do empresário.
- Se uma reclamação for considerada procedente pelo empresário, este, à sua escolha, substituirá ou reparará gratuitamente os produtos entregues.
Artigo 15 – Litígios
- Às obrigações entre o empresário e o consumidor, às quais tenham sido declaradas aplicáveis as presentes condições gerais, aplica-se exclusivamente o direito neerlandês, mesmo que o consumidor resida no estrangeiro.
- A Convenção de Viena sobre os contratos de compra e venda internacional de mercadorias é expressamente excluída.
Artigo 16 – Disposições complementares ou divergentes
As disposições que complementem ou derroguem as presentes condições gerais não podem colocar o consumidor numa posição mais desfavorável. Tais disposições devem ser consolidadas por escrito ou apresentadas de forma tal que o consumidor as possa arquivar de modo acessível num suporte duradouro.